Parecer Consultivo 23 sobre Meio Ambiente e Direitos Humanos

12/09/2018

Como parte de sua função consultiva, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), bem como outros tratados interamericanos.

Os Estados membros da OEA, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os órgãos da OEA nas áreas de sua competência podem solicitar pareceres consultivos. Tais documentos esclarecem o conteúdo dos direitos e obrigações estatais, à luz do tratado ou questão jurídica relacionada à proteção dos direitos humanos.

Essa infografia analisa o Parecer Consultivo nº 23, solicitado pela Colômbia em 14 de março de 2016, sobre as seguintes questões:

• Qual é o escopo de aplicação das obrigações estatais relacionadas à proteção do meio ambiente que surgem da CADH?

• Quais são as obrigações dos Estados em relação ao meio ambiente, no âmbito da proteção e garantia dos direitos à vida e à integridade pessoal consagrados na CADH?