Aportes 22 O direito à consulta prévia, livre e informada após 30 anos da adoção da Convenção 169 da OIT

14/10/2020

Tendo em vista o 31º aniversário da adoção da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dedicamos a 22ª edição da nossa revista Aportes a uma reflexão sobre as conquistas e desafios para o pleno respeito ao direito à consulta prévia, livre e informada (CPLI).

A primeira seção da revista reúne os antecedentes da Convenção 169 da OIT e a importância desse instrumento. Na segunda seção são analisados ​​vários aspectos das obrigações estatais com relação à CPLI que já foram desenvolvidos e aqueles que devem continuar sendo desenvolvidos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

A terceira seção examina a consolidação de um consenso nas esferas pública e privada sobre a obrigação de obter o consentimento dos povos indígenas diante de qualquer decisão que afete seus direitos. Esta seção também aborda exemplos de implementação inadequada da CPLI e práticas estatais que comprometem a eficácia deste direito em diferentes países. A quarta seção descreve iniciativas autônomas de povos indígenas e comunidades tradicionais na Guatemala e no Brasil, com o objetivo de superar a ausência de garantias estatais.

A revista conclui com algumas reflexões da DPLF sobre as conquistas e limitações da CPLI, destacando que esse direito não deve ser o único parâmetro de referência na relação entre Estados e povos indígenas, e frisando a importância de se caminhar em direção a uma agenda de direitos baseada na livre determinação indígena.