No día 9 de janeiro de 2019, a Fundação para o Devido Processo (DPLF pelas suas siglas em inglês), Conectas Direitos Humanos, o Coletivo para o Acesso à Justiça Internacional (CAJIN), a Clínica de Direitos Humanos do Human Rights Research and Education Centre da Universidade de Ottawa e a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais protocolaram uma peça de amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, nos autos de uma ação civil originária em um caso de reintegração de posse promovido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e indígenas do povo Xokleng, que ocupam uma área reivindicada e já identificada como seu território tradicional.
A peça de amicus curiae fornece elementos doutrinários, do Direito Comparado e da jurisprudência dos Sistemas Interamericano e Universal de Direitos Humanos sobre os direitos territoriais dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Neste sentido, o amicus curiae sugere ao STF abandonar a chamada “tese do marco temporal”, segundo a qual somente os povos e comunidades indígenas que exerciam a posse de seu território ancestral na data de promulgação da Constituição Federal, qual seja 5 de outubro de 1988, possuem o direito de reivindicar o direito sobre suas terras. Dita doutrina, aplicada em casos anteriores pelo STF e pelo Poder Executivo Federal, é contrária aos parâmetros do Direito Internacional dos Direitos Humanos e de disposições expressas da Constituição Federal.